Prefeito cria Decreto que proíbe circulação de pessoas e filmagens nas áreas restritas dos edifícios públicos municipais
Na terça-feira, 28-05-24, o prefeito de São Carlos/SP, Airton Garcia fez um decreto publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (29) estabelecendo normas e procedimentos para acesso e circulação de pessoas nos edifícios públicos municipais e a proibição de registros de imagens, filmagens e gravações nas áreas de acesso restrito.
Conforme o decreto Nº 413, o objetivo é viabilizar a segurança física e patrimonial da edificação, dos usuários, dos servidores, bem como, manter a salubridade.
Os edifícios públicos municipais possuem áreas de acesso comum e restrito. Sendo o acesso comum: área livre ao público, cujo acesso, independente de autorização, e o acesso restrito: perímetro de segurança com restrição de acesso e circulação de pessoas, não lotadas no local, definido para proteger ativos, informações ou salubridade.
As áreas de acesso restrito só poderão ser acessadas por servidores e estagiários lotados no local, bem como prestadores de serviços devidamente autorizados.
O Art. 3º no § 2º, fica proibido registrar imagens, filmagens e gravações nas áreas de acesso restrito. Um parlamentar da oposição disse ser inconstitucional esse decreto, e que o trabalho dele de fiscalizar vai continuar e registrar com imagens tudo o que for fazer.
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