Fim do reconhecimento de união estável pós-morte gera polêmica
Por Mendes Aguiar – São Carlos/SP, 29 de janeiro de 2026
Compartilhar
Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1072/25, que propõe uma mudança significativa na forma como o ordenamento jurídico brasileiro reconhece a união estável. A proposta determina que esse tipo de relação só poderá ser validado se houver registro formal em vida, proibindo o reconhecimento após o falecimento de um dos parceiros.
O que diz o projeto - De autoria do deputado Antônio Carlos Rodrigues (PL-SP), o texto altera o Código Civil e a Lei da União Estável, exigindo que a convivência seja formalizada por escritura pública em cartório enquanto ambos os companheiros estiverem vivos. Sem esse registro, a união não poderá ser reconhecida judicialmente após a morte.
Justificativa - Segundo o parlamentar, a proposta busca evitar fraudes e disputas judiciais envolvendo heranças, pensões e outros direitos que podem ser reivindicados por pessoas que alegam ter mantido união estável com o falecido, sem comprovação documental.
Impacto na legislação atual - Hoje, a união estável é reconhecida como uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, mesmo sem registro formal. Isso permite que o parceiro sobrevivente reivindique direitos como pensão por morte, herança e benefícios previdenciários, desde que comprove a relação.
Se aprovado, o projeto eliminaria essa possibilidade, exigindo registro prévio para qualquer reconhecimento legal.
Repercussão - A proposta já gera debate entre juristas, entidades de defesa dos direitos civis e movimentos sociais. Críticos apontam que a medida pode prejudicar casais vulneráveis, especialmente os que não têm acesso fácil a cartórios ou desconhecem a necessidade de formalização.
Por outro lado, defensores da proposta alegam que ela traz mais segurança jurídica e evita litígios prolongados e complexos.
Tramitação - O PL 1072/25 será analisado pelas comissões de Previdência, Constituição e Justiça antes de seguir para votação no plenário da Câmara. Ainda não há previsão de data para apreciação.
A proposta reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança jurídica e proteção de vínculos afetivos não formalizados, comuns no país.
#MendesAguiar #PL1072 #UniãoEstável #DireitoCivil #MudançaNaLei #CódigoCivil #SancaTvJornalismo









