Trabalhar em feriados somente com acordo sindical
Mendes Aguiar
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A partir do dia 1º de julho de 2025, entra em vigor uma mudança importante na legislação trabalhista brasileira. A nova Portaria n.º 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho, determina que empresas só poderão funcionar em feriados mediante acordo coletivo com o sindicato da categoria profissional.
A medida revoga a antiga Portaria n.º 671/2021, que permitia a abertura do comércio em feriados com base em acordos individuais entre empregadores e trabalhadores. A partir de julho, essa prática estará formalmente proibida.
O que muda na prática
Conforme o advogado trabalhista Moura Manzzi, a mudança estabelece que o consentimento individual do trabalhador não é mais suficiente. “A regra agora é clara: sem negociação com o sindicato, não há expediente”, destaca.
Para funcionar em feriados de Natal, Ano Novo, Páscoa, Dia do Trabalhador e outras datas comemorativas, as empresas precisarão formalizar um acordo coletivo. O documento deve prever, entre outros pontos, remuneração extra, folgas compensatórias e condições específicas de trabalho para esses dias.
Impacto no comércio
A nova norma atinge especialmente setores que tradicionalmente funcionam durante os feriados, como; shopping centers - supermercados - farmácias - postos de combustíveis - restaurantes e bares
“Estamos falando de um impacto significativo, principalmente para setores que dependem do movimento em datas comemorativas. A negociação com os sindicatos será fundamental para evitar problemas legais”, afirma Manzzi.
Penalidades e riscos
O descumprimento da nova norma poderá gerar multas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho, além de ações judiciais individuais ou coletivas e passivos trabalhistas por jornadas irregulares.
Fortalecimento dos sindicatos
A medida também fortalece o papel dos sindicatos como representantes legítimos dos trabalhadores, ampliando a proteção aos direitos relacionados ao descanso e à compensação em feriados. “É uma forma de equilibrar os interesses econômicos e sociais, respeitando a dignidade do trabalhador”, avalia o advogado.
O que as empresas devem fazer
Com pouco tempo até a entrada em vigor da nova regra, especialistas recomendam que os empregadores tomem medidas imediatas: iniciar tratativas com os sindicatos das respectivas categorias - Formalizar acordos coletivos com cláusulas claras sobre horários, pagamentos e folgas - Atualizar os setores de Recursos Humanos e Jurídico sobre a nova exigência.