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Conselho Federal de Medicina autoriza bariátrica a partir dos 14 anos

Conselho Federal de Medicina autoriza bariátrica a partir dos 14 anos

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Mendes Aguiar

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O Conselho Federal de Medicina publicou na terça-feira, 20-05-25, uma nova resolução que autoriza a realização de cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos. A medida vale para casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que haja avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.

A Resolução CFM nº 2.429/25 estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica, ampliando o acesso ao procedimento. Anteriormente, pacientes menores de 16 anos só podiam realizar a cirurgia em caráter experimental e conforme as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa.

“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica à intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da resolução, Sérgio Tamura.

Segundo o especialista, a cirurgia não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear dos adolescentes.

A nova resolução também amplia os critérios para pacientes adultos. Aqueles com Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabete tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.

Outra mudança importante é a eliminação das restrições de idade máxima e tempo mínimo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só podiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético, entre 30 e 70 anos, que tivessem sido acompanhados por um endocrinologista por mais de dois anos.

A resolução também define critérios mais específicos para os hospitais que realizam o procedimento, que devem ser de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, UTI e plantonista 24 horas. Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes.

O CFM classificou os tipos de cirurgia em categorias, destacando como altamente recomendadas o Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico).

A banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas, agora são consideradas não recomendadas devido a resultados insatisfatórios e alto percentual de complicações graves. Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica, que podem ser associados ao tratamento medicamentoso.

“Mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de suas comorbidades metabólicas”, destacou Tamura. Agência Brasil

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