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Direito a Educação - Escolas privadas e públicas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência

Direito a Educação - Escolas privadas e públicas não podem recusar matrícula de alunos com deficiência

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Mendes Aguiar

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As escolas públicas e particulares que recusarem a matrícula de alunos com deficiência - sem apresentar uma justificativa por escrito - poderão ser penalizadas. A informação consta na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O assunto voltou a ser discutido, depois que a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17 que prevê sanções às instituições de ensino privado que tenham a recusa injustificada da matrícula. As punições desde advertência, suspensão temporária de admissão de novos alunos, suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino particular. O texto aumentou para análise do Senado.

“O tema é muito delicado para ambos os lados: escola e família. Mas como regra, as escolas públicas e particulares não podem negar a matrícula de alunos com deficiência. Somente poderá haver uma negativa se não houver vagas nas turmas”, explica o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.

O membro da ABRADE salienta que as escolas particulares devem ser qualificadas para atender todos os alunos com deficiência - independentemente de qual seja a patologia - pois a lei as obriga a realizar as adaptações específicas para incluir esses estudantes; seja a readequação de estruturas, as metodologias, os materiais e a capacitação de seus professores.

"E como regra, os alunos com deficiência devem pagar o mesmo valor da anuidade escolar dos demais alunos. É legalmente proibida a cobrança de qualquer valor adicional", pontua.

Tratamento de igualdade - Para o especialista em Direito Educacional, Paulo Bandeira, o Projeto de Lei 9133/17 deveria criar a mesma obrigação para as escolas públicas; de tal forma que a sensação de que a negativa de matrículas e a restrição dos direitos dos alunos com deficiência ocorrem apenas com instituições privadas

"Essa é uma questão que envolve vários níveis organizacionais. Por isso, o poder público também precisa estar devidamente preparado para o atendimento de qualidade de todo e qualquer estudante que requeira matrícula escolar", destaca.

"Também seriam necessárias outras medidas do poder público para auxiliar as instituições de ensino da rede privada. Um exemplo é a criação de linhas de crédito para que possam capacitar seus professores e colaboradores e até mesmo adaptar as estruturas físicas sem onerá-las financeiramente", complementa o advogado.

Censo Escolar 2024 - O Brasil tem 3.474.886 alunos com deficiência matriculados em escolas públicas e privadas da educação básica, segundo dados do Censo Escolar 2024 publicados na edição de 30/12/2024, do Diário Oficial da União (DOU). Houve crescimento na comparação com 2023, quando foram registrados 2.970.254, e com 2022, que marcou 2.567.298 estudantes com deficiência.

Os números são referentes à matrícula na creche, pré-escola, ensino fundamental e médio (incluindo o ensino médio integrado e normal magistério), no ensino regular, na educação especial e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) presencial, nos níveis fundamental e médio (incluindo a EJA integrada à educação profissional) das redes estaduais e municipais, urbanas e rurais, tanto em tempo parcial quanto integral, além do total de matrículas nessas redes de ensino.

Porém, outro estudo – realizado pela Equidade.info, iniciativa ligada à Escola de Educação da Universidade de Stanford, dos Estados Unidos, com apoio do Stanford Lemann Center – indica que o Brasil tem mais de 6 milhões de estudantes com algum tipo de deficiência ou transtorno de aprendizagem.

Onde procurar ajuda - Em caso de negativa de matrícula de alunos com deficiência, nas escolas públicas ou particulares, o especialista em Direito Educacional recomenda que os pais ou responsáveis dialoguem com as instituições de ensino.

Se a recusa persistir, a indicação é entrar em contato com a área de educação inclusiva da Secretaria de Educação do Município ou do Estado. “Outras sugestões envolvem procurar a ajuda do Procon, fazer um Boletim de Ocorrência, denunciar ao Ministério Público ou ajudar uma ação cível contra a instituição de ensino, exigindo uma mediação ou indenização em razão do não cumprimento da lei”, observa o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.

“Essa questão é delicada, mas sempre orientamos – tanto as escolas, quanto as famílias - de que o primeiro passo é o diálogo franco e aberto”, complementa o especialista.

 

 

 

Imagem da Galeria João Pedro de Aguiar Godoy
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