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Criado cadastro para pedófilos e estupradores

Criado cadastro para pedófilos e estupradores

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Mendes Aguiar

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Os índices são igualmente alarmantes em todo o País, razão pela qual uma nova lei alterou o Código Penal, para tornar públicas informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, além de criar o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. 

A Lei 15.035/2024 entrou em vigor em 28 de novembro de 2024. O projeto de Lei é de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que se mostrou inconformada pela falta de instrumentos que possibilitem a consulta de condenados por tais crimes. 

“Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte:

Quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer”, disse a deputada em entrevista à Agência Senado. 

Especialista em Direito Educacional, doutoranda em compliance escolar e presidente da Associação SOS Bullying, Ana Paula Siqueira avalia que a legislação é um passo importante na proteção de crianças e jovens. “Tornar os dados públicos e criar um cadastro nacional que pode ser consultado são iniciativas essenciais para evitar crimes contra a inocência”, explica. 

Ela também revela que as escolas passam a ser responsáveis por fiscalizar as certidões criminais negativas de todos os funcionários a cada seis meses. “As escolas deverão ter esse controle e é direito das famílias cobrar que as instituições cumpram a lei”. 

Dados de acesso público - Para Ana Paula, em que pese o Código Penal determinar que os processos que apurem os crimes contra a dignidade sexual corram em sigilo, a Lei 15.035/2024 torna pública determinados dados. Assim, será de acesso público o nome completo e o CPF do réu, bem como a tipificação penal do fato nos sistemas de consulta processual. 

Além disso, também será público os dados da pena ou da medida de segurança imposta. “Importante destacar que o juiz poderá, fundamentadamente, determinar a manutenção do sigilo dessas informações.” 

Para a presidente da SOS Bullying, a novidade está contida no art. 234-B, parágrafo 1º do Código Penal, inserido pela Lei 15.035/2024

“Art. 234-B. § 1° O sistema de consulta processual tornará de acesso público o nome completo do réu, seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e a tipificação penal do fato […] inclusive com os dados da pena ou da medida de segurança imposta, ressalvada a possibilidade de o juiz determinar fundamentadamente a manutenção do sigilo.” Mas deve-se ressaltar que o acesso público às informações do réu é permitido a partir da condenação em 1ª instância. 

A Lei 15.035/2024 prevê acesso público aos dados do réu condenado em primeira instância nos seguintes artigos do Código Penal

Art. 213: Estupro;
Art. 216-B: Registro não autorizado da intimidade sexual;
?    Art. 217-A: Estupro de vulnerável;
?    Art. 218-B: Favorecimento da prostituição, ou de outra forma de exploração sexual de criança, ou adolescente, ou de vulnerável;
?    Art. 227: Mediação para servir a lascívia de outrem;
?    Art. 228: Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
?    Art. 229: Casa de prostituição;
?    Art. 230: Rufianismo (a prática de se aproveitar financeiramente de outra pessoa).

Ainda que seja possível consultar os dados do réu condenado em primeira instância, o sigilo sobre essas informações será retomado em caso de absolvição em qualquer grau de recurso à condenação, como consta na nova Lei. 

“O cadastro será desenvolvido a partir dos dados do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e permitirá a consulta pública ao nome completo e CPF das pessoas condenadas”, explica Ana Paula. 

Sancionado com veto - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a lei, mas vetou um dispositivo que determinava um prazo de 10 anos, contados a partir do cumprimento integral da pena, para que as informações se mantivessem disponíveis ao público. Lula alegou que a medida seria inconstitucional, pois viola princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. 

“A lei 15.035/24 criou o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, ferramenta que, em síntese, permitirá a consulta pública do nome completo e do CPF de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual, garantindo o sigilo das informações relativas às vítimas. 

Não se pode ignorar que se trata de uma medida que visa a ampliação da sensação de segurança da população e prevenção de crimes graves. O objetivo é nobre, mas a técnica legislativa esbarra em direitos fundamentais previstos constitucionalmente, de forma que pairam dúvidas sobre sua constitucionalidade. 

A lei prevê o acesso público aos dados de identificação de réu antes mesmo de uma condenação definitiva, bastando a condenação em primeira instância, fase processual em que ainda cabe recurso e há possibilidade de absolvição pelas instâncias superiores, de maneira que há uma clara violação à presunção de inocência garantida a todo cidadão pela Constituição Federal. 

Outra questão que deve ser levantada em consideração é a possibilidade de o cadastro inviabilizar a ressocialização do condenado, criando dificuldades para sua recolocação profissional, por exemplo. 

Não se pode ignorar a crescente onda de crimes de natureza sexual e a necessidade de mecanismos eficazes de prevenção, mas a atuação legislativa não pode se dar à margem de direitos garantidos constitucionalmente.” 

Educação fará parceria com MP - A Secretaria Municipal da Educação informou que está comprometida em alinhar suas ações às diretrizes da nova legislação. Para isso, está prevista uma parceria com o Ministério Público, visando desenvolver um plano de ação que assegure a plena adesão às exigências legais. “Este trabalho conjunto com a Promotoria será fundamental para estabelecer protocolos claros de consulta e atualização de dados, aumentando a eficácia e a legalidade dos procedimentos adotados.” 

Além disso, a Secretaria da Educação fornecerá orientações aos gestores sobre como realizar as consultas necessárias e as ações a serem implementadas em casos de identificação de registros positivos. “As normativas internas da SME estão sendo revisadas para incorporar as exigências da lei, garantindo a padronização dos procedimentos em todas as unidades escolares.” 

Seduc-SP já exige certidão - A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP) informou que já exige certidão de antecedentes criminais para professores, concursados e temporários, além dos vigilantes escolares antes do exercício das funções. 

“Será Paralelamente criada uma comissão para instituir os parâmetros que vão nortear o cumprimento da alteração na legislação que rege o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Entre as atribuições do grupo, estará o estabelecimento da periodicidade com que os mais de 200 mil profissionais da Educação, que atuam na rede e tem contato com os estudantes, terão que atualizar a certidão de antecedentes criminais e as possíveis punições no descumprimento da norma.” A Seduc-SP informou ainda que acompanha diariamente a rotina das escolas estaduais através do Programa para Melhoria da Convivência e Proteção Escolar (Conviva-SP). 
 
 

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