O que é preciso para ter direito ao benefício
Mendes Aguiar
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O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é destinado aos trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e que, devido a problemas de saúde, encontram-se temporariamente impossibilitados de desempenhar suas atividades laborais.
Quem Tem Direito
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve atender a alguns requisitos estabelecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Comprovação médica: É necessário realizar uma perícia médica para atestar a incapacidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos - Carência: O trabalhador deve ter efetuado, no mínimo, 12 contribuições mensais à Previdência Social. Entretanto, essa exigência não se aplica a casos específicos, como acidentes de trabalho ou doenças relacionadas ao ambiente laboral.
Doenças Que Isentam o Tempo de Carência
Tuberculose ativa – Hanseníase - Transtornos mentais graves com alienação mental - Neoplasias malignas – Cegueira - Paralisia irreversível e incapacitante - Cardiopatias graves - Doença de Parkinson - Espondilite anquilosante – AIDS - Contaminação por radiação (com laudo médico especializado) - Hepatopatia grave - Esclerose múltipla - Acidente vascular encefálico (agudo) - Abdome agudo cirúrgico - A avaliação da isenção é realizada pela Perícia Médica Federal e, em alguns casos, pode ser feita mediante análise documental, dispensando a presença física do trabalhador.
Modalidades de Solicitação - Análise Documental: Envio de documentos médicos para avaliação - Requerimento Domiciliar: Um representante pode apresentar os documentos em nome do solicitante.
Como Solicitar o Benefício
Veja como: Acesse o Meu INSS e faça login com sua conta gov.br - Clique em “Novo Pedido” ou use o campo de busca com a palavra “incapacidade” - Escolha a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” - Acompanhe o andamento do pedido na seção “Consultar Pedidos”.
Documentos Necessários
Ao realizar a solicitação, é preciso apresentar: exames médicos, laudos e receitas originais - documento de identificação com foto e CPF (RG, CNH, CTPS, etc.) - caso represente o solicitante, apresentar procuração ou termo de representação legal, além dos documentos pessoais do representante.
Prorrogação e recursos - Caso o período concedido para recuperação seja insuficiente, o segurado pode solicitar a prorrogação nos últimos 15 dias de vigência do benefício.
Se o pedido for negado ou o benefício for cessado, é possível entrar com recurso à Junta de Recursos em até 30 dias após a ciência da decisão.
Atendimento e Suporte - O INSS disponibiliza a Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
Importante: Este benefício é uma garantia para assegurar a recuperação de trabalhadores temporariamente incapacitados, permitindo-lhes retomar suas atividades com saúde e segurança.