Cães de grande porte só poderão circular na via pública com focinheira
Mendes Aguiar
Foi publicada na quinta-feira, 14-11-24, no Diário Oficial do Município de Ibaté/SP, uma nova lei que altera o Artigo 116 e inclui o Artigo 116-A na Lei Orgânica Municipal. A proposta, de autoria do vereador Édison Fernando, visa regulamentar a condução de cães de grande porte e raças consideradas perigosas em espaços públicos.
A partir de agora, esses cães só poderão circular em vias e espaços públicos utilizando focinheira, coleira ou peitoral, e guia, sempre acompanhados por seu tutor. O responsável pelo animal responderá por qualquer dano causado a terceiros.
A medida foi motivada por recentes ataques de cães, incluindo um caso envolvendo um cão da raça pitbull que resultou em ferimentos graves em uma senhora e em uma criança autista, no Jardim do Bosque.
Quem descumprir a lei, a multa será de 40 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, equivalente a R$ 1.414,40. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Além disso, todos os cães, independentemente do porte, deverão ser conduzidos com coleira ou peitoral e guia, e o tutor será responsável pelo recolhimento das fezes do animal. O não cumprimento dessa regra também acarretará multa de 20 UFESPs, correspondente a R$ 707,20, dobrada caso o animal não seja cadastrado.
A fiscalização das novas normas ficará a cargo dos agentes de postura e da Guarda Civil Municipal, conforme a legislação em vigor.
Segundo o novo Artigo 116, cães de assistência estão isentos do uso de focinheira para ingressar e permanecer em meios de transporte e estabelecimentos de uso público e coletivo, conforme prevê a Lei Federal n. º 11.126/2005. A lei entrou em vigor nesta quinta-feira, com sua publicação oficial.
OBS: Não existe uma lei federal específica que proíba a circulação de cães de grande porte sem focinheira, mas existem projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional. Um desses projetos é o PL 2.140/11, que estabelece regras de segurança para a condução de cães de grande porte ou de raças consideradas perigosas.
Em São Paulo, a legislação pede o uso da focinheira para determinadas raças em situações específicas, como em aglomerações, locais fechados de acesso público e eventos com muitas pessoas.
Em Minas Gerais, a Lei n.º 16.301, de 7 de agosto de 2006, determina que cães de raças como Pit Bull, Dobermann e Rottweiler devem usar equipamentos de contenção, como a focinheira, quando conduzidos em via pública.
Abandonar animais em logradouros públicos é crime ambiental, punido com prisão, multa e perda da guarda do animal.
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