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Blitz da "Lei Seca" autua 22 motoristas em São Carlos

Blitz da "Lei Seca" autua 22 motoristas em São Carlos

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Na sexta-feira, 20-09-24, o Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) realizou operação Direção Segura na avenida São Carlos defronte ao Cemitério Nossa Senhora do Carmo, contra o consumo de bebida alcoólica por motoristas. Foram fiscalizados 858 veículos, com o registro de 22 recusas ao teste de bafômetro. 

Dirigir sob efeito de álcool - Quando o teste do etilômetro aponta o índice de até 0,33 mg de álcool por litro de ar expelido, quando recusar-se a soprar o bafômetro são consideradas infrações gravíssimas, segundo os artigos 165 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Em ambos os casos, o valor da multa é de R$ 2.934,70 e o condutor responde a processo de suspensão da carteira de habilitação. Os casos de embriaguez ao volante, quando os motoristas apresentam índice a partir de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido no teste do etilômetro, são considerados crimes de trânsito.  

Os motoristas flagrados nessa condição são conduzidos ao distrito policial. Se condenados, além da multa de R$ 2.934,70 e da suspensão da CNH, eles poderão cumprir de seis meses a três anos de prisão, conforme prevê a Lei Seca, também conhecida como “tolerância zero”.

Nos três tipos de autuação por alcoolemia (recusa, direção sobre efeito de álcool e embriaguez), se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, ou seja, R$ 5.869,40.  E, quando há nova ocorrência durante o período de suspensão da CNH, além da multa em dobro, o motorista responderá ainda a processo administrativo, que poderá culminar na cassação do seu direito de dirigir, se for esgotado todos os meios de defesa. Uma vez confirmada a cassação, o motorista terá de ser submetido ao processo de reabilitação para voltar a dirigir, incluindo a realização de novos exames necessários à habilitação, porém, somente após transcorrido o prazo de 24 meses do início da cassação.

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