Concessionárias terão que pagar por acidentes provocados por animais domésticos na pista
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 21 de agosto, que as concessionárias de rodovias devem responder por acidentes causados por animais domésticos na pista. Com a decisão, as empresas podem ser condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais aos motoristas.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Corte Especial do STJ. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do tribunal e ficou definido que, mesmo se comprovarem que cumpriram os padrões mínimos de segurança previstos no contrato de concessão, as concessionárias podem ser responsabilizadas pelos acidentes.
“O dever de fiscalização dos órgãos públicos não afasta a responsabilidade civil das concessionárias”, defendeu o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso. Outro ponto acordado pelos ministros é que a responsabilização das concessionárias ocorre independente da identificação do dono do animal, que pode responder solidariamente na ação.
A responsabilização prevista é na esfera cível e a tese fixada foi a seguinte: “As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões”.
A regra vale apenas para acidentes causados por animais domésticos, que compreende os de grande porte, como cavalos e vacas, mas não se aplica a animais silvestres, como onças, veados macacos e antas.
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