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Propaganda eleitoral gratuita na internet começa na sexta-feira (16)

Propaganda eleitoral gratuita na internet começa na sexta-feira (16)

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A resolução completa sobre a propaganda eleitoral pode ser consultada no portal do TSE.

Os candidatos a prefeito e vereador estão liberados, a partir de sexta-feira, 16-08-24, a realizar sua propaganda eleitoral na internet e redes sociais. O eleitor será inundado até 30 de setembro, em seus aplicativos de mensagens e perfis pessoais ou de trabalho, por pedidos de votos vindos de todos os lados.

A Principal novidade para as campanhas virtuais e de mídia deste ano, o uso da IA (Inteligência Artificial) deve ser explorado intensamente pelos candidatos. Para evitar a utilização indevida, a tecnologia foi regulamentada pela Justiça Eleitoral.

As regras aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral estabelecem que é obrigatório informar com um alerta, em qualquer peça de vídeo ou áudio, que existe “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA antes da exibição. As normas valem também para os programas de rádio e televisão, que começam a ser veiculados em 30 de agosto.

Imagens estáticas, impressas ou em vídeo, ou em movimento em tela, terão que receber um selo ou marca d´água informando que há aplicação de IA, bem como o alerta obrigatório antes da exibição. O aviso também deve preceder conteúdo de áudio no rádio.

O descumprimento será punido com ordem de retirada de circulação do material, seja pela Justiça Eleitoral ou os próprios provedores de serviços, como consta na norma editada pelo TSE.

Outro aspecto que mereceu atenção das autoridades é a estratégia chamada ‘deep fake’, que é a manipulação ou edição de conteúdo com apoio da inteligência artificial, com o objetivo claro de prejudicar ou favorecer algum candidato, ou ainda a veiculação de informações comprovadamente falsas, as ‘fake news’.

As penas prometem ser duras para a comprovação de casos assim, com cassação da candidatura ou até do mandato, se o concorrente for ocupante de cargo eletivo, além de investigação criminal que pode resultar em pena de 2 meses a 1 ano de detenção em caso de condenação.

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