Pastor detido por perturbação do sossego alheio
Na noite de quinta-feira, 22-08-24, um pastor de 55 anos, foi detido e encaminhado à Central de Polícia Judiciária, acusado perturbar o sossego de uma vizinha durante um culto religioso, na rua Olavo de Godoy, São Carlos 5 em São Carlos/SP.
De acordo com informações, o pastor, utilizava um sistema de som com volume alto, incomodando os moradores. A vítima, que possui problema cardíaco, relatou que o barulho constante a impedia de ter paz e que havia solicitado diversas vezes que diminuísse o volume, sem sucesso. A Polícia Militar foi acionada e, ao chegar, constatou a perturbação do sossego. O pastor foi orientado a cessar o culto e a reduzir o volume do som.
O caso foi registrado como perturbação do sossego alheio, conforme o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais. O autor se comprometeu a interromper os cultos em sua residência, uma vez que não possui o alvará necessário para realizar atividades religiosas naquela casa. A vítima, por sua vez, foi encaminhada ao hospital após passar mal devido ao estresse causado pela situação.
Perturbação do sossego alheio é uma contravenção penal que ocorre quando um ruído interfere no bem-estar das pessoas. Pode ser causada por qualquer tipo de som, como música alta, obras, latidos de animais ou gritarias. A perturbação pode acontecer a qualquer hora do dia ou da noite, em qualquer lugar, como em bares, festas, condomínios ou em casa.
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